Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.946, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017

Transfere da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos, partes do imóvel que especifica, situado em São Paulo

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferida da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos, partes do imóvel denominado “Palácio da Saúde”, registrado no SGI sob o nº 115, localizado na Avenida São Luís, nº 99, Bairro República, Município de São Paulo, totalizando a área de 2.140,52m² (dois mil, cento e quarenta metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados), compreendidas pelos 5º, 6º e 7º andares e partes do andar térreo e do 1º subsolo, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SSRH nº 222/2017 (SG/1.081.591/16).

Parágrafo único - As partes do imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-ão à instalação da Sede da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos.
Artigo 2º - A Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos, a Secretaria da Educação e a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE estabelecerão, conjuntamente, as condições de utilização e adaptação do referido imóvel, bem como o critério de rateio das despesas incidentes, proporcionalmente
às áreas ocupadas.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de maio de 2017.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 2017
GERALDO ALCKMIN
José Renato Nalini
Secretário da Educação
Monica Ferreira do Amaral Porto
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de novembro de 2017.

 

 

DECRETO Nº 62.946, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017

Retificação do D.O. de 18-11-2017

No artigo 1º, leia-se como segue e não como constou:
Artigo 1º ... conforme descrito e identificado nos autos do Processo SSRH nº 222/2017 (SG/1.081.591/17).