Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.948, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017

Transfere os cargos e as funções-atividades que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam transferidos do Quadro da Secretaria de Planejamento e Gestão para o Quadro da Secretaria da Educação, os cargos providos e as funções-atividades preenchidas, constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º - Fica o Secretário da Educação autorizado a proceder, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes do Anexo a que alude o artigo anterior:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo ou função-atividade no que se refere ao provimento ou preenchimento, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 2017
GERALDO ALCKMIN
José Renato Nalini
Secretário da Educação
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de novembro de 2017.