Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.949, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Guararema, de parte do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Guararema, das salas de números 01, 02, 03, 04, 05 06 e 08, localizadas nas dependências do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, sob a administração da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Rua 19 de Setembro, nº 127, naquele município, cadastrado no SGI sob o nº 3539, conforme identificado nos autos do processo SAA-16.716/2012 (CC-60.474/2017).

Parágrafo único - As salas de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-ão à instalação da Secretaria Municipal de Industria, Comércio, Turismo e Agricultura-SEMICTA, no município.

Artigo 2º - Caberá à Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, regulamentar o acesso e uso das salas, bem como das demais dependências do imóvel, incluindo as áreas externas, como também determinar as responsabilidades pelo pagamento das despesas decorrentes do uso e manutenção dos equipamentos.

Artigo 3º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 2017

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Calil Pereira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de novembro de 2017.