Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.950, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017

Dá denominação de "Professor Antonio Candido de Mello e Souza" a unidade escolar da Secretaria da Educação, localizada no Município de São Paulo

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - A Escola Estadual Loteamento das Gaivotas I, da Diretoria de Ensino - Região Sul 3, da Secretaria da Educação, localizada no Município de São Paulo, no Bairro Chácara das Gaivotas, criada pelo inciso V do artigo 1º do Decreto nº 45.773, de 25 de abril de 2001 Legislação do Estado, passa a denominar-se Escola Estadual “Professor Antonio Candido de Mello e Souza”.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 2017

GERALDO ALCKMIN

José Renato Nalini
Secretário da Educação
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de novembro de 2017.