Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.951, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, a área necessária às obras e serviços de implantação de nova ponte sobre o Rio Tietê, no km 210+500m da SP-147, Rodovia Samuel de Castro Neves, localizada no Município de Anhembi, e dá providência correlatas

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, e nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, a área e respectivas benfeitorias, necessárias às obras e serviços de implantação de nova ponte sobre o Rio Tietê, no km 210+500m da SP-147, Rodovia Samuel de Castro Neves, devidamente caracterizada no cadastro nº CD-SP0000147-210.211-000-D02/801 e respectiva planta, constante do processo nº 046241/07/DER/2017, com área total de 36.408,58m² (trinta e seis mil, quatrocentos e oito metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados), localizada no município de Anhembi, assim descrita: “área “A”, localizada entre as estacas 2+18,70m e 24+10,05m do lado direito do eixo de projeto do “Eixo 200” da SP-147, Rodovia Samuel de Castro Neves, Município de Anhembi, Comarca de Conchas, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7.478.222,72 e E=795.994,62 e pelos segmentos “1-AC2V8183” com azimute de 232º05’30” e distância de 336,26m; “AC2V8183-AC2V8184” com azimute de 232º12’11” e distância de 45,31m; “AC2-V-8184-2” com azimute de 232º02’42” e distância de 49,81m; “2-3” com azimute de 28º15’30” e distância de 87,32m; “3-4” com azimute de 48º23’55” e distância de 108,46m; “4-5” com azimute de 50º39’16” e distância de 34,25m; “5-6” com azimute de 336º41’07” e distância de 77,20m; “6-7” com azimute de 339º16’03” e distância de 118,30m; “7-8” com azimute de 340º17’35” e distância de 15,00m; “8-9” com azimute de 346º00’04” e distância de 15,00m; “9-10” com azimute de 348º21’42” e distância de 15,00m; “10-11” com azimute de 354º15’33” e distância de 41,42m; “11-12” com azimute de 348º10’14” e distância de 10,00m; “12-13” com azimute de 340º04’36” e distância de 10,00m; “13-14” com azimute de 329º03’10” e distância de 10,00m; “14-15” com azimute de 318º56’50” e distância de 10,00m; “15-16” com azimute de 308º30’56” e distância de 10,00m; “16-17” com azimute de 298º07’50” e distância de 10,00m; “17-18” com azimute de 289º39’37” e distância de 10,08m; “18-19” com azimute de 284º39’01” e distância de 9,92m; “19-20” com azimute de 282º22’08” e distância de 80,11m; “20-21” com azimute de 243º56’13” e distância de 53,80m; “21-AC2V8194” com azimute de 3º40’11” e distância de 132,38m; “AC2V8194-23” com azimute de 349º27’11” e distância de 35,00m; “23-24” com azimute de 79º00’56” e distância de 10,16m; “24-25” com azimute de 168º51’36” e distância de 72,08m; “25-26” com azimute de 165º00’39” e distância de 5,50m; “26-27” com azimute de 161º18’37” e distância de 5,50m; “27-28” com azimute de 155º57’04” e distância de 5,50m; “28-29” com azimute de 148º27’30” e distância de 5,50m; “29-30” com azimute de 139º29’07” e distância de 5,50m; “30-31” com azimute de 130º28’21” e distância de 5,50m; “31-32” com azimute de 121º34’07” e distância de 5,50m; “32-33” com azimute de 114º20’32” e distância de 5,50m; “33-34” com azimute de 109º10’57” e distância de 5,50m; “34-35” com azimute de 102º35’17” e distância de 88,62m; “35-36” com azimute de 107º24’37” e distância de 12,50m; “36-37” com azimute de 113º09’36” e distância de 12,50m; “37-38” com azimute de 120º21’32” e distância de 12,50m; “38-39” com azimute de 127º54’46” e distância de 12,50m; “39-40” com azimute de 135º27’25” e distância de 12,50m; “40-41” com azimute de 143º00’05” e distância de 12,50m; “41-42” com azimute de 150º32’45” e distância de 12,50m; “42-43” com azimute de 158º06’00” e distância de 12,50m; “43-44” com azimute de 165º12’33” e distância de 12,50m; “44-45” com azimute de 170º48’45” e distância de 12,50m; “45-46” com azimute de 175º09’40” e distância de 22,96m; “46-47” com azimute de 172º18’08” e distância de 15,00m; “47-48” com azimute de 168º18’31” e distância de 15,00m; “48-49” com azimute de 163º08’26” e distância de 15,00m; “49-50” com azimute de 160º00’45” e distância de 4,65m; “50-51” com azimute de 159º04’24” e distância de 117,52m; “51-52” com azimute de 157º02’33” e distância de 69,10m; “52-53” com azimute de 55º06’21” e distância de 98,52m e “53-1” com azimute de 78º25’49” e distância de 78,40m”.

Artigo 2º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 2017

GERALDO ALCKMIN

Laurence Casagrande Lourenço
Diretor Presidente da Dersa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Logística e Transportes
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de novembro de 2017.