Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.955, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Itápolis, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Itápolis, de parte de um imóvel de propriedade da Fazenda do Estado, situado na Avenida Duque de Caxias, nº 1.374, Jardim Karina, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 12.381, contendo 240,76m2 (duzentos e quarenta metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados) de área construída, inserida em terreno com 1.800,00m2 (um mil e oitocentos metros quadrados), conforme identificado nos autos do processo Prot - ATP - GS 448/2016 (CC/47.501/16).

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da Guarda Civil Municipal.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 2017
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de novembro de 2017.