GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - O parágrafo único do Decreto nº 50.304, de 7 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS e ao Centro de Referência e Assistência Social - CRAS, no município.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 2017
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de novembro de 2017.