Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.957, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, as áreas localizadas nos Municípios de Álvaro de Carvalho e Júlio de Mesquita, necessárias à implantação de acesso ao Centro de Detenção Provisória e Penitenciária Álvaro de Carvalho

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, as áreas localizadas nos Municípios de Álvaro de Carvalho e Júlio de Mesquita, necessárias à implantação de acesso ao Centro de Detenção Provisória e Penitenciária de Álvaro de Carvalho, identificadas nos autos do processo SAP-978/2017 (SG-1105334/2017), abaixo descritas:
I - Gleba 1 da matrícula nº 8.650 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Garça, que inicia no vértice 1 cravado as margens da Rodovia SP-349, de coordenadas 629070,1732E e 7560479,2972S seguindo confrontando com a Rodovia SP-349, com azimute de 294º06’29” e distância de 186,25m até o vértice 2 cravado as margens da Rodovia SP-349, de coordenadas 628900,1155E e 7560555,3962S; daí deflete a direita e segue confrontando com Sítio Taquarussu (matrícula nº 8.650) com azimute de 24º20’48” e distância de 20,00m até o vértice 3 de coordenadas 628909,3660E e 7560572,9229S; daí deflete a direita e segue confrontando com Sítio Taquarussu (matrícula nº 8.650) com azimute de 114º04’46” e distância de 186,25m até o vértice 4 de coordenadas 629078,6945E e 7560497,4642S; daí deflete a direita e segue confrontando com Sítio Taquarussu (matrícula nº 8.650) com azimute de 204º06’29” e distância de 20,00m até o vértice 1, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 3.725,00m2 (três mil, setecentos e vinte e cinco metros quadrados);
II - Gleba 2 da matrícula nº 8.650 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Garça, que inicia no vértice 1 cravado as margens da Rodovia SP-349, de coordenadas 629057,8223E e 7560451,9574S seguindo confrontando com Sítio Taquarussu (matrícula nº 8.650) com azimute de 204º06’29” e distância de 20,00m até o vértice 2 de coordenadas 629049,6532E e 7560433,7018S; daí deflete a direita e segue confrontando com Sítio Taquarussu (matrícula nº 8.650) com azimute de 294º06’29” e distância de 175,62m até o vértice 3 de coordenadas 628889,3467E e 7560505,4372S; daí deflete a direita e segue confrontando com o Sítio Taquarussu (matrícula nº 8.650) com azimute de 24º06’29” e distância de 20,00m até o vértice 4 cravado as margens da Rodovia SP-349 de coordenadas 628897,5159E e 7560523,6928S; daí deflete a direita e segue confrontando com Rodovia SP-349 com azimute de 114º06’29” e distância de 175,62m até o vértice 1, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 3.512,40m2 (três mil, quinhentos e doze metros quadrados e quarenta decímetros quadrados); 
III - Gleba 1 da matrícula nº 253 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cafelândia, que inicia no vértice 1 de coordenadas 627942,8458E e 7560581,4807S seguindo confrontando com a Fazenda São João do Inhema (matrícula nº 253) com azimute de 331º41’11” e distância de 20,00m até o vértice 2 cravado as margens da Rodovia SP-349 de coordenadas 627933,3598E e 7560599,0880S; daí deflete a direita e segue confrontando com a Rodovia SP-349 com azimute de 61º41’11” e distância de 176,87m até o vértice 3 cravado as margens da Rodovia SP-349 de coordenadas 628089,0578E e 7560683,0017S; daí deflete a direita e segue confrontando com Fazenda São João do Inhema  (matrícula nº 253) com azimute de 151º41’11” e distância de 20,00m até o vértice 4 de coordenadas 628098,5438E e 7560665,3944S; daí deflete a direita e segue confrontando com Fazenda São João do Inhema (matrícula nº 253) com azimute de 241º41’11” e distância de 176,87m até o vértice 1, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 3.537,40m2 (três mil, quinhentos e trinta e sete metros quadrados e quarenta decímetros quadrados); 
IV - Gleba 2 da matrícula nº 253 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cafelândia, que inicia no vértice 1 cravado as margens da Rodovia SP-349, de coordenadas 627919,0432E e 7560625,6675S; daí segue confrontando com a Fazenda São João do Inhema (matrícula nº 253) com azimute de 331º41’11” e distância de 20,00m até o vértice 2 de coordenadas 627909,5572E e 7560643,2748S; daí deflete a direita e segue confrontando com Fazenda São João do Inhema (matrícula nº 253 ) com azimute de 61º41’11” e distância de 186,06m até o vértice 3 de coordenadas 628073,2482E e 7560731,7355S; daí deflete a direita e segue confrontando com Fazenda São João do Inhema (matrícula nº 253) com azimute de 151º38’07” e distância de 20,00m até o vértice 4 cravado as margens da Rodovia SP-349 de coordenadas 628082,7498E e 7560714,1367S; daí deflete a direita e segue confrontando com a Rodovia SP-349 com azimute de 241º36’45” e distância de 176,87m até o vértice 1, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 3.721,20m2 (três mil, setecentos e vinte e um metros quadrados e vinte decímetros quadrados). 

Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Secretaria da Administração Penitenciária.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 2017
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de novembro de 2017.