Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.959, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017

Convoca a IV Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica convocada a IV Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, preparatória da IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, convocada pelo Decreto federal de 29 de novembro de 2016, alterado pelo Decreto de 20 de junho de 2017.
Artigo 2º - A coordenação dos trabalhos será efetuada pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, responsável pela organização, infraestrutura, despesas e quaisquer outras responsabilidades ou ônus decorrentes da realização da Conferência de que trata o artigo 1º deste decreto.
Artigo 3º - A Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial - CONAPIR terá como tema central: "O Brasil na década dos afrodescendentes:reconhecimento, justiça, desenvolvimento e igualdade de direitos" e os seguintes subtemas:
I - "Do reconhecimento dos afrodescendentes", que abordará os seguintes conteúdos:
a) direito à igualdade de oportunidades e à não discriminação;
b) educação em igualdade e conscientização;
c) participação e inclusão;
II - "Da garantia de justiça aos afrodescendentes", que abordará os seguintes conteúdos:
a) acesso à justiça;
b) prevenção e punição de todas as violações de direitos humanos que afetem a população afrodescendente;
c) sistema prisional;
III - "Do desenvolvimento dos afrodescendentes", que abordará os seguintes conteúdos:
a) direito ao desenvolvimento e medidas contra a pobreza;
b) educação;
c) empreendedorismo, emprego e renda;
d) saúde;
e) moradia;
IV - "Discriminação múltipla ou agravada dos afrodescendentes", que abordará os seguintes conteúdos:
a) violência letal, sobretudo dos jovens negros das periferias;
b) gênero, o que incluirá os direitos sexuais e reprodutivos e a violência obstétrica;
c) religiões tradicionais de matriz africana;
d) lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros - LGBT.
§ 1º - Cabe, ainda, à Comissão discutir os mecanismos de institucionalização da promoção da igualdade racial, tendo em vista a implantação do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial - SINAPIR.
§ 2º - A Comissão realizará os trabalhos preparatórios e elegerá os delegados para a IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, a ser realizada na cidade de Brasília, Distrito Federal, no segundo trimestre de 2018.
Artigo 4º - A IV Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial será presidida pelo Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania que designará, mediante resolução, uma Comissão Organizadora de composição paritária entre o Poder Público e a sociedade civil.
Artigo 5º - A IV Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial será precedida de Conferências municipais e intermunicipais, preparatórias da Conferência Estadual, organizadas pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, pelos governos municipais e pela sociedade civil.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 2017
GERALDO ALCKMIN
Márcio Fernando Elias Rosa
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de novembro de 2017.






Republicação - Diário Oficial Executivo I 28/11/2017, p. 1

DECRETO Nº 62.959, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017

Convoca a IV Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica convocada a IV Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, preparatória da IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, convocada pelo Decreto federal de 29 de novembro de 2016, alterado pelo Decreto de 20 de junho de 2017.
Parágrafo único - A IV Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial se realizará nos dias 1 e 2 de dezembro de 2017, no Palácio dos Bandeirantes.
Artigo 2º - A coordenação dos trabalhos será efetuada pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, responsável pela organização, infraestrutura, despesas e quaisquer outras responsabilidades ou ônus decorrentes da realização da Conferência de que trata o artigo 1º deste decreto.
Artigo 3º - A Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial - CEPIR terá como tema central: "O Brasil na década dos afrodescendentes: reconhecimento, justiça, desenvolvimento e igualdade de direitos" e os seguintes subtemas:
I - "Do reconhecimento dos afrodescendentes", que abordará os seguintes conteúdos:
a) direito à igualdade de oportunidades e à não discriminação;
b) educação em igualdade e conscientização;
c) participação e inclusão;
II - "Da garantia de justiça aos afrodescendentes", que abordará os seguintes conteúdos:
a) acesso à justiça;
b) prevenção e punição de todas as violações de direitos humanos que afetem a população afrodescendente;
c) sistema prisional;
III - "Do desenvolvimento dos afrodescendentes", que abordará os seguintes conteúdos:
a) direito ao desenvolvimento e medidas contra a pobreza;
b) educação;
c) empreendedorismo, emprego e renda;
d) saúde;
e) moradia;
IV - "Discriminação múltipla ou agravada dos afrodescendentes", que abordará os seguintes conteúdos:
a) violência letal, sobretudo dos jovens negros das periferias;
b) gênero, o que incluirá os direitos sexuais e reprodutivos e a violência obstétrica;
c) religiões tradicionais de matriz africana;
d) lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros - LGBT.
§ 1º - Cabe, ainda, à Comissão discutir os mecanismos de institucionalização da promoção da igualdade racial, tendo em vista a implantação do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial - SINAPIR.
§ 2º - A Comissão realizará os trabalhos preparatórios e elegerá os delegados para a IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, a ser realizada na cidade de Brasília, Distrito Federal, no segundo trimestre de 2018.
Artigo 4º - A IV Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial será presidida pelo Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania que designará, mediante resolução, uma Comissão Organizadora de composição paritária entre o Poder Público e a sociedade civil.
Artigo 5º - A IV Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial será precedida de Conferências municipais e intermunicipais, preparatórias da Conferência Estadual, organizadas pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, pelos governos municipais e pela sociedade civil.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 2017
GERALDO ALCKMIN
Márcio Fernando Elias Rosa
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de novembro de 2017.

(Publicado novamente por ter saído com incorreções)






Retificação - Diário Oficial Executivo 05/12/2017, p. 3

DECRETO Nº 62.959, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017

Retificação do D.O. de 25-11-2017
No artigo 1º, do parágrafo único leia-se como segue e não como constou:
Parágrafo único - A IV Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial se realizará nos dias 12 e 13 de janeiro de 2018, no Palácio dos Bandeirantes.