Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.968, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017

Exclui do Anexo a que se refere o artigo 1º, do Decreto nº 57.181, de 29 de julho de 2.011, imóveis pertencentes à Caixa Beneficente da Polícia Militar-CBPM

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, 

 

Decreta:


Artigo 1º - Ficam excluídos do Anexo a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 57.181, de 29 de julho de 2011, os imóveis pertencentes à Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado - CBPM, listados sob nºs 1 a 8 e 11 a 46, que permanecerão com aquela Autarquia, compondo seu patrimônio.


Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 2017


GERALDO ALCKMIN
Mágino Alves Barbosa Filho
Secretário da Segurança Pública
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo


Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de novembro de 2017