Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.971, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017

Transfere da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Cultura, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

 

Decreta:


Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Cultura, um imóvel localizado na Avenida Tiradentes, nº 273, Bairro da Luz, neste município, com 6.858,00m² (seis mil, oitocentos e cinquenta e oito metros quadrados) de terreno e 3.548,00m² (três mil, quinhentos e quarenta e oito metros quadrados) de construção, antigo prédio onde funcionou a EE Prudente de Moraes, cadastrado no SGI sob o nº 38222, conforme identificado nos autos do processo SE-4584/2014 (SG-146631/2016). 


Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à implantação de Equipamento Cultural, fortalecendo o “cinturão cultural” da região, formado pelo Museu de Arte Sacra, Pinacoteca do Estado, Museu da Língua Portuguesa, Oficia Cultural “Oswaldo de Andrade” e Sala São Paulo.


Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 2017
GERALDO ALCKMIN
José Renato Nalini
Secretário da Educação
Jose Luiz de França Penna
Secretário da Cultura
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de novembro
de 2017.