GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Ary Ribeiro de Mendonça” o dispositivo de acesso e retorno SPD 100/425, localizado no Km 99,900 da Rodovia Assis Chateaubriand - SP-425, no Município de Barretos.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 2017
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 29 de novembro de 2017.