GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Primos Antenor Pupin e Oswaldo Pupin” o dispositivo de acesso e retorno com viaduto SPD 048/351 localizado no km 48,750 da Rodovia Altino Arantes - SP 351, no entroncamento com o acesso a Batatais pela Rodovia Deputado Geraldo Ferraz de Menezes, em Batatais.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 2017
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de dezembro de 2017.