Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.021, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis localizados nesta Capital, necessários ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo relacionados, identificados no expediente SG-1166500/2017 (GDOC-16847-975394/2017-PGE), localizados na Rua Conde de Sarzedas, nºs 38 e 100, Município de São Paulo, necessários ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, matriculados sob o nº 92.699 no 1º Cartório de Registro de Imóveis da Capital:
I - Edifício Gade 23 de Maio, localizado na Rua Conde de Sarzedas, nº 38;
II - Edifício Gade 9 de Julho, localizado na Rua Conde de Sarzedas, nº 100;
III - Palacete Conde de Sarzedas, localizado na Rua Conde de Sarzedas, nº 100.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 2017
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de dezembro de 2017.