GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo relacionados, identificados no expediente SG-1166500/2017 (GDOC-16847-975394/2017-PGE), localizados na Rua Conde de Sarzedas, nºs 38 e 100, Município de São Paulo, necessários ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, matriculados sob o nº 92.699 no 1º Cartório de Registro de Imóveis da Capital:
I - Edifício Gade 23 de Maio, localizado na Rua Conde de Sarzedas, nº 38;
II - Edifício Gade 9 de Julho, localizado na Rua Conde de Sarzedas, nº 100;
III - Palacete Conde de Sarzedas, localizado na Rua Conde de Sarzedas, nº 100.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 2017
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de dezembro de 2017.