GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica acrescentado parágrafo único ao artigo 4º do Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, com a seguinte redação:
“Parágrafo único - No âmbito da Secretaria da Educação, poderá ocorrer a reposição automática da classe de docentes até o limite de 25.000 (vinte e cinco mil) para Professor Educação Básica I e 20.000 (vinte mil) para Professor Educação Básica II.”
Artigo 2º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 2017
GERALDO ALCKMIN
José Renato Nalini
Secretário da Educação
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de dezembro de 2017.