Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.038, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017

Substitui o Anexo I do Decreto nº 54.553, de 15 de julho de 2009, que institui o Programa de Integração Estado/Município para o desenvolvimento de ações educacionais nas escolas das redes públicas municipais

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O Anexo I do Decreto nº 54.553, de 15 de julho de 2009, que veicula instrumento padrão de convênio a ser firmado pelo Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação, com Municípios paulistas, tendo por objeto a implementação dos programas e projetos desenvolvidos pela citada Pasta no âmbito do Programa de Integração Estado/Município, fica substituído pelo Anexo constante deste decreto.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 2017
GERALDO ALCKMIN
José Renato Nalini
Secretário da Educação
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de dezembro de 2017.


ANEXO I


a que se refere o parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 54.553, de 15 de julho de 2009, com a redação dada pelo Decreto nº 63.038, de 11 de dezembro de 2017


Convênio que celebram o Estado de São Paulo por intermédio da Secretaria da Educação e o Município de , objetivando a implementação do Programa “Ler e Escrever” e do Projeto “Educação Matemática nos anos Iniciais do Ensino Médio” na rede pública municipal de ensino O ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, neste ato representada por seu Titular, nos termos da autorização constante do Decreto nº 54.553, de 15 de julho de 2009, com a redação dada pelo Decreto nº          ,de   de           de 2017, doravante designada SECRETARIA, e o Município de                  ,neste ato representado pelo seu Prefeito                                          CPF nº               , R.G. nº                 , devidamente autorizado pela Lei municipal nº                   , de       de                de         ,doravante denominado MUNICÍPIO, celebram o presente convênio, sujeito às normas da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, no que couber, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:


CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto


O presente convênio tem por objeto a implementação do programa “Ler e Escrever”, de que trata a Resolução SE nº 86, de 19 de dezembro de 2007, e do projeto “Educação Matemática nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental”, compreendendo ações de formação profissional, acompanhamento institucional e conteúdo didático para professores e alunos, nas escolas da rede pública municipal, de forma integrada à rede pública estadual de ensino, de acordo com o Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento.

§ 1º - O Secretário da Educação, amparado em manifestação fundamentada da área técnica da Pasta, poderá autorizar modificações ao Plano de Trabalho a que se refere o “caput” desta cláusula, para sua melhor adequação técnica, vedada a alteração do objeto do ajuste.
§ 2º - As alterações a que se refere o parágrafo anterior serão formalizadas por meio de termo de adiantamento.
§ 3º - Fica automaticamente denunciado o convênio do Processo nº a partir da assinatura deste.


CLÁUSULA SEGUNDA
Da Execução


A SECRETARIA e o MUNICÍPIO, respectivamente, indicam seus representantes encarregados de acompanhar e fiscalizar a execução do ajuste:
I - pela SECRETARIA, como Gestor Técnico,                               ,R.G. nº                    ;
II - pelo MUNICÍPIO, como Coordenador,                                      ,R.G. nº                    .
Parágrafo único - Os representantes poderão ser substituídos mediante prévia comunicação por escrito entre os partícipes.


CLÁUSULA TERCEIRA
Das Atribuições dos Partícipes


Para a execução do presente convênio os partícipes terão as seguintes atribuições:
I - Compete à SECRETARIA:
a) organizar as ações objetivando o atendimento das diretrizes do programa “Ler e Escrever” e do projeto “Educação Matemática nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental” na rede municipal de ensino, em conformidade com a resolução SE nº 86/2007 e demais normas regulamentares incidentes na espécie;
b) designar profissionais responsáveis pelo acompanhamento do programa “Ler e Escrever” e do projeto “Educação Matemática nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental”, no Município;
c) prever, em seu orçamento, os recursos necessários ao atendimento das despesas sob a sua responsabilidade decorrentes deste convênio;
d) conduzir as ações contempladas neste instrumento e no Plano de Trabalho, em conformidade com a Política Educacional do Estado;
e) receber, conferir e validar o Plano de Trabalho, bem como os demais documentos necessários à celebração do convênio, além de assistir o MUNICÍPIO quanto aos assuntos pertinentes ao programa e ao projeto;
f) organizar o cronograma das ações de formação do coordenador geral do programa “Ler e Escrever” e do projeto “Educação Matemática nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental”, no Município;
g) disponibilizar, em conjunto com o MUNICÍPIO, espaços com a finalidade de promover os encontros de formação do coordenador geral;
h) responsabilizar-se pela reprodução e entrega dos materiais pedagógicos relativos ao programa “Ler e Escrever” e do projeto “Educação Matemática nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental”, que constam do Currículo Oficial do Estado de São Paulo, respeitada a integridade da obra, em local indicado pelo MUNICÍPIO;
i) adotar as providências necessárias à preservação dos créditos de direitos autorais, em conformidade com a Lei federal nº 9.620, de 19 de fevereiro de 1998;
II - Compete ao MUNICÍPIO:
a) observar as diretrizes do programa “Ler e Escrever” e do projeto “Educação Matemática nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental” referentes à implantação e implementação de suas atividades, em conformidade com a Resolução SE nº 86/2007 e demais normas regulamentares incidentes na espécie;
b) indicar um coordenador geral que será o responsável pelas ações do programa “Ler e Escrever” e do projeto “Educação Matemática nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental”, no MUNICÍPIO e que preferencialmente tenha participado da formação do programa “Letra e Vida”;
c) reservar em seu orçamento os recursos necessários ao atendimento das despesas, sob sua responsabilidade, decorrentes deste convênio;
d) elaborar o plano de implantação do programa “Ler e Escrever” e do projeto “Educação Matemática nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental”, nas escolas da rede pública municipal, em colaboração com os representantes locais da SECRETARIA;
e) organizar horário de trabalho pedagógico coletivo para planejamento e formação dos professores envolvidos no programa “Ler e Escrever” e do projeto “Educação Matemática nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental”, sob a supervisão de um coordenador pedagógico ou função equivalente;
f) providenciar o deslocamento dos seus profissionais envolvidos na execução do objeto do convênio, para participar das ações de formação organizadas pela SECRETARIA;
g) distribuir os materiais pedagógicos relativos ao programa “Ler e Escrever” e ao projeto “Educação Matemática nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental” para os professores e alunos das escolas da rede pública municipal, proporcionando sua utilização, não cabendo devolução dos mesmos a SECRETARIA;
h) promover o acompanhamento e avaliação bimestral da aprendizagem dos alunos, com a finalidade de alcançar as metas propostas no Plano de Trabalho que integra o presente instrumento.


CLÁUSULA QUARTA
Dos Recursos Financeiros


O presente convênio não contempla repasse de recursos financeiros entre os partícipes, correndo as despesas à conta dos respectivos orçamentos, em conformidade com as atribuições previstas no Plano de Trabalho.


CLÁUSULA QUINTA
o Prazo de Vigência


O prazo de vigência do presente convênio é de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante termo de aditamento a ser firmado pelo Titular da SECRETARIA.

 

CLÁUSULA SEXTA
Da Denúncia e da Rescisão


I - o presente convênio poderá ser denunciado por escrito até 120 (cento e vinte) dias anteriores ao início do exercício, e rescindido por infração legal ou descumprimento de obrigações assumidas;
II - a denúncia do convênio somente operará seus efeitos no exercício seguinte, ficando os partícipes responsáveis pelas obrigações assumidas naquele exercício;
III - em caso de denúncia do convênio, o material deverá obrigatoriamente ser entregue às escolas da rede pública municipal, não cabendo devolução dos mesmos a SECRETARIA.


CLÁUSULA SÉTIMA
Da Divulgação


Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente convênio deverá ser obrigatoriamente consignada a participação do Estado de São Paulo, por sua Secretaria da Educação, obedecidos os padrões estipulados pela SECRETARIA, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos nos termos do § 1º do artigo 37, da Constituição Federal.
§ 1º - Notas publicitárias ou anúncios relativos ao presente convênio não poderão ser emitidos sem que a sua forma e o seu teor tenham sido previamente aprovados pela SECRETARIA. 
§ 2º - Os materiais pedagógicos, a denominação e o logotipo do programa “Ler e Escrever” e do projeto “Educação Matemática nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental” somente poderão ser utilizados pelo MUNICÍPIO durante a vigência do convênio.


CLÁUSULA OITAVA
Do Foro


Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir eventuais questões oriundas da execução deste convênio, após esgotadas as instâncias administrativas.
E, por estarem de acordo, assinam os partícipes o presente termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo subscritas.
São Paulo,    de                 de 2017 


SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO                                PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
Testemunhas:
1. ________________                                               2. ________________
Nome:                                                                        Nome:
R.G.:                                                                           R.G.:
CPF:                                                                           CPF

 

 

 

DECRETO Nº 63.038, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017

Retificação do D.O. de 12-12-2017

Na ementa, do Anexo I, leia-se como segue e não como constou:

ANEXO I
a que se refere o parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 54.553, de 15 de julho de 2009, com a redação dada pelo Decreto nº 63.038, de 11 de dezembro de 2017


Convênio que celebram o Estado de São Paulo por intermédio da Secretaria da Educação e o Município de                                           , objetivando a implementação do Programa “Ler e Escrever”  e do Projeto “Educação Matemática nos anos Iniciais do Ensino Fundamental” na rede pública municipal de ensino