Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.064, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da ADEFIPA - Associação das Pessoas com Deficiência de Pariquera-Açu, de parte do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da ADEFIPA - Associação das Pessoas com Deficiência de Pariquera-Açu, de parte de um imóvel de sua propriedade, denominado Hospital Regional Vale do Ribeira, Município de Pariquera-Açu, cadastrado no SGI sob nº 1.595, com 1.766,26m² (um mil, setecentos e sessenta e seis metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados) de terreno, conforme descrito e identificado nos autos do processo SS nº 3.773/2007 (CC-52.540/15). 
Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede da ADEFIPA - Associação das Pessoas com Deficiência de Pariquera-Açu.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 2017
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de dezembro de 2017.