Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.089, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017

Fixa prazo para a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP adaptar seu estatuto social aos termos da Lei federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a publicação da Lei estadual nº 16.525, de 15 de setembro de 2017, que dispõe sobre a reorganização societária da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizando o Poder Executivo a constituir uma sociedade por ações, com o propósito de reunir ativos de saneamento básico e outros cuja exploração guarde relação com seu objeto precípuo, sendo, para os fins da referida lei, denominada Sociedade Controladora; 

Considerando que a Sociedade Controladora, observará o atendimento ao artigo 13 da Lei federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, sendo que o seu Estatuto Social terá como objeto principal exercer o controle acionário da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP; 
Considerando que será celebrado contrato de gestão com vistas a fortalecer a eficiência operacional e financeira das companhias;
Considerando que a celebração do contrato de gestão será precedida da assunção do controle acionário da SABESP pela Sociedade Controladora e estabelecerá metas de desempenho, critérios de avaliação e controles, combinado com a instituição de mecanismos de incentivos;
Considerando que o Estado de São Paulo, por meio de seu Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização, instituído pela Lei estadual 9.361, de 5 de julho de 1996, em sua 18ª Reunião extraordinária realizada em 12 de maio de 2017, conforme ata publicada na edição de 13 de maio no Diário Oficial do Estado de São Paulo, deliberou por unanimidade dos presentes

Decreta:
Artigo 1º - A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP deverá adaptar seu estatuto social até 30 de junho de 2018 para atender ao modelo de governança da Lei federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, não se aplicando a tal sociedade de economia mista, por conseguinte, o prazo
presente no artigo 3º, "caput", do Decreto nº 62.349, de 26 de dezembro de 2016.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2017
GERALDO ALCKMIN
Benedito Braga
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de dezembro
de 2017.