Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.108, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017

Altera a classificação institucional da Secretaria da Segurança Pública nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 63.001, de 04 de dezembro de 2017,
Decreta:
Artigo 1º - O inciso XCV do artigo 4º do Decreto nº 57.947, de 04 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“XCV- 20º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano “Coronel PM Edson Santos da Silva” - (20º BPM/M);”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 2017
GERALDO ALCKMIN
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de dezembro de 2017.