Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.113, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017

Transfere da administração da Secretaria da Saúde para a da Secretaria da Segurança Pública o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria da Saúde para a da Secretaria da Segurança Pública o imóvel situado na Rua General Flores, nº 28, no Bairro do Bom Retiro, na Capital do Estado, com 1.294,00m² (um mil, duzentos e noventa e quatro metros quadrados) de terreno e 776,00m² (setecentos e setenta e seis metros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 763, devidamente descrito e caracterizado nos autos do protocolo SSP nº 7219/17 (SG-1.343.929/17).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação da 1ª Companhia PM, do 13º Batalhão da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 2017
GERALDO ALCKMIN
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Mágino Alves Barbosa Filho
Secretário da Segurança Pública
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de dezembro de 2017.