Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.124, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social em Diversos Órgãos da Administração Pública, visando ao atendimento de Despesas Correntes

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 16.347, de 29 de dezembro de 2016

Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 736.478.210,00 (Setecentos e trinta e seis milhões, quatrocentos e setenta e oito mil, duzentos e dez reais), suplementar ao orçamento de Diversos Órgãos da Administração Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa. 
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 15 de dezembro de 2017.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 15 de dezembro de 2017.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2017
GERALDO ALCKMIN
Rogerio Ceron de Oliveira
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de dezembro de 2017