Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.130, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Pongaí, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Pongaí, de um imóvel de sua propriedade, localizado na Avenida João Francisco Alves, nº 277, Centro, naquele Município, com 800,00m² (oitocentos metros quadrados) de terreno e 519,20m² (quinhentos e dezenove metros quadrados e vinte decímetros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob nº 891, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SS nº 224/2014 (SG-1.157.906/17). 
Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à Centro de Saúde III de Pongaí, para a continuidade do atendimento à população local. 
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2017
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de dezembro de 2017.