Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.131, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Pirajuí, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Pirajuí, de um imóvel de sua propriedade, localizado na Rua Riachuelo, nº 910, Centro, naquele Município, com 1.391,00m² (um mil, trezentos e noventa e um metros quadrados) de terreno e 1.249,83m² (um mil, duzentos e quarenta e nove metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob nº 857, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SS nº 1730/2013 (SG-1.264.917/17). 
Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á ao Centro de Saúde II “Dr. Jorge Meirelles da Rocha”, para a continuidade do atendimento à população local. 
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2017
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de dezembro de 2017