Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.132, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017

Dispõe sobre a extinção da EE São Judas Tadeu, da Diretoria de Ensino - Região de Pindamonhangaba

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a EE São Judas Tadeu, da Diretoria de Ensino - Região de Pindamonhangaba, encontra-se desativada desde 1º de fevereiro de 2006, e seu prédio restituído à Estrada de Ferro Campos do Jordão;
Considerando que os alunos, servidores e bens patrimoniais foram devidamente alocados, sem prejuízo do processo de escolarização;
Considerando que no Sistema de Cadastro de Escolas da Secretaria da Educação, a EE São Judas Tadeu, consta como extinta, e para evitar informação incorreta sobre a rede escolar paulista,
Decreta:
Artigo 1º - Fica extinta a EE São Judas Tadeu, da Diretoria de Ensino - Região de Pindamonhangaba, do Município de Pindamonhangaba, criada pelo Decreto nº 14.424, de 14 de dezembro de 1979, com denominação atribuída pela Lei nº 2.643, de 30 de dezembro de 1980.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2006.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2017
GERALDO ALCKMIN
José Renato Nalini
Secretário da Educação
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de dezembro de 2017.