Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.133, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos 63, 64 e 65, da Lei nº 13.457/2009, NOMEIA Juízes Servidores Públicos e Juízes Contribuintes do Tribunal de Impostos e Taxas, com mandato iniciando-se em 01/01/2018 e terminando em 31/12/2019.

 

I - JUÍZES SERVIDORES PÚBLICOS

 

 

II - JUÍZES CONTRIBUINTES

 

 

Artigo 1º - Tendo em vista o disposto no artigo 59, da Lei nº 13.457, de 18 de março de 2.009 Legislação do Estado, e com fundamento no parágrafo único do artigo 35, do Decreto nº 54.486, de 26 de junho de 2.009 Legislação do Estado, ficam instaladas 16 (dezesseis) Câmaras Julgadoras para o biênio 2.018/2.019.

Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.018.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2017

GERALDO ALCKMIN

Rogerio Ceron de Oliveira
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de dezembro de 2017.
(Publicado novamente por ter saído com incorreções)

 

 

DECRETO Nº 63.133, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017

Retificação do D.O. de 29-12-2017 e Republicado em 16-1-2018

Leia-se como segue e não como constou:


I - JUÍZES SERVIDORES PÚBLICOS

 

 

II - JUÍZES CONTRIBUINTES