Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.239, DE 06 DE MARÇO DE 2018

Altera a classificação institucional da Secretaria da Fazenda nos Sistemas de Administração Financeira e orçamentária do Estado

MÁRCIO FRANÇA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 63.193, de 5 de fevereiro de 2018,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam incluídos nos artigos adiante indicados do Decreto nº 62.704, de 18 de julho de 2017, os dispositivos a seguir mencionados, com a seguinte redação:
I - o inciso VI ao artigo 2º:
“VI - Unidade Gestora de Projetos - UGP.”; (NR)
II - o inciso XXXIII ao artigo 3º:
“XXXIII - Unidade Gestora de Projetos - UGP.”; (NR)
III - o inciso VII ao artigo 4º:
“VII - Unidade Gestora de Projetos - UGP.”; (NR)
IV - o inciso V ao artigo 5º:
“V - Unidade Gestora de Projetos - UGP.”; (NR)
V - o inciso V ao artigo 6º:
“V - Unidade Gestora de Projetos - UGP.”; (NR)
VI - o inciso XX ao artigo 7º:
“XX - Unidade Gestora de Projetos - UGP.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Moacir Rossetti
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de março de 2018.