Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.264, DE 12 DE MARÇO DE 2018

Dá nova redação ao dispositivo que especifica do Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013, que dispõe sobre a disciplina acerca da celebração de convênios, no âmbito da Administração Centralizada e Autárquica, e sobre a instrução dos processos respectivos

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O § 2º do artigo 11 do Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013, acrescentado pelo Decreto nº 62.032, de 17 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 2º - Nos casos previstos no § 2º do artigo 8º deste decreto, a liberação dos recursos:

1. será feita somente após a conclusão do objeto por parte do beneficiário, ou parceladamente, após a medição de cada etapa concluída, obedecendo aos respectivos projetos básicos, fases de execução, cronogramas de desempenho e sempre mediante comprovação por órgão ou agentes técnicos;

2. em convênios com valor superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) poderá incluir o repasse financeiro de 20% (vinte por cento) do total do valor após a expedição da ordem de serviço para o início da obra contratada, observando-se, quanto ao mais, o disposto no item 1 deste parágrafo.”. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 2018

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Calil Pereira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Márcio Luiz França Gomes
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Jose Luiz de França Penna
Secretário da Cultura
José Renato Nalini
Secretário da Educação
Benedito Braga
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda
Nelson Luiz Baeta Neves Filho
Secretário da Habitação
Laurence Casagrande Lourenço
Diretor Presidente da Dersa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Logística e Transportes
Márcio Fernando Elias Rosa
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Maurício Benedini Brusadin
Secretário do Meio Ambiente
Antonio Floriano Pereira Pesaro
Secretário de Desenvolvimento Social
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Sérgio Turra Sobrane
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Segurança Pública
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Clodoaldo Pelissioni
Secretário dos Transportes Metropolitanos
José Luiz Ribeiro
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Paulo Gustavo Maiurino
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Ricardo Toledo Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Energia e Mineração
Fabrício Cobra Arbex
Secretário-Adjunto da Casa Civil, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo
Linamara Rizzo Battistella
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 12 de março de 2018.