GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O § 2º do artigo 11 do Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013, acrescentado pelo Decreto nº 62.032, de 17 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º - Nos casos previstos no § 2º do artigo 8º deste decreto, a liberação dos recursos:
1. será feita somente após a conclusão do objeto por parte do beneficiário, ou parceladamente, após a medição de cada etapa concluída, obedecendo aos respectivos projetos básicos, fases de execução, cronogramas de desempenho e sempre mediante comprovação por órgão ou agentes técnicos;
2. em convênios com valor superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) poderá incluir o repasse financeiro de 20% (vinte por cento) do total do valor após a expedição da ordem de serviço para o início da obra contratada, observando-se, quanto ao mais, o disposto no item 1 deste parágrafo.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 2018
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Calil Pereira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Márcio Luiz França Gomes
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Jose Luiz de França Penna
Secretário da Cultura
José Renato Nalini
Secretário da Educação
Benedito Braga
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda
Nelson Luiz Baeta Neves Filho
Secretário da Habitação
Laurence Casagrande Lourenço
Diretor Presidente da Dersa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Logística e Transportes
Márcio Fernando Elias Rosa
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Maurício Benedini Brusadin
Secretário do Meio Ambiente
Antonio Floriano Pereira Pesaro
Secretário de Desenvolvimento Social
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Sérgio Turra Sobrane
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Segurança Pública
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Clodoaldo Pelissioni
Secretário dos Transportes Metropolitanos
José Luiz Ribeiro
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Paulo Gustavo Maiurino
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Ricardo Toledo Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Energia e Mineração
Fabrício Cobra Arbex
Secretário-Adjunto da Casa Civil, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo
Linamara Rizzo Battistella
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 12 de março de 2018.