MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.309, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela concessionária das Rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto S.A. - ECOPISTAS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº DE-SP0000070-133.134-423-D03/022 e memorial descritivo, constantes do Processo ARTESP-025.631/2017, necessário às obras de execução do prolongamento da Rodovia Carvalho Pinto, SP-125, Município e Comarca de Taubaté, dentro do perímetro a seguir descrito, imóvel este pertencente a Fernandes Meira Consultoria e Assessoria de Negócios Ltda.-ME e/ou outros a saber: área 10B, localizada na Rodovia Oswaldo Cruz, SP-125, nº 4.556, altura do km 4+900m, Bairro Cataguá, com linha de divisa partindo do ponto denominado B de coordenadas N=7.447.590,748 e E=443.886,564, sendo constituída pelos segmentos B-C em linha reta com azimute de 337°54'03", e distância de 18,03m; C-D em linha reta com azimute de 188°03'17" e distância de 21,48m; D-E em linha reta com azimute de 197°18'43" e distância de 16,01m; E-F em linha reta com azimute de 169°8'41" e distância de 17,51m; F-G em linha reta com azimute de 131°42'26" e distância de 15,87m; G-H em linha reta com azimute de 119°53'14" e distância de 13,36m; H-I em linha reta com azimute de 150°45'11" e distância de 67,17m; I-A em linha reta com azimute de 158°35'5" e distância de 7,48m; A-B em linha reta com azimute de 73°27'25" e distância de 157,20m, perfazendo uma área de 1.798,88m² (um mil, setecentos e noventa e oito metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da concessionária das Rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto S.A.-ECOPISTAS.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Maurício Juvenal
Secretário de Planejamento e Gestão, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de abril de 2018.