Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.384, DE 09 DE MAIO DE 2018

Dispõe sobre a transferência da vinculação das entidades que especifica e dá providências correlatas

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - A vinculação das entidades adiante indicadas fica transferida na seguinte conformidade:
I - para a Secretaria de Logística e Transportes, a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transportes do Estado de São Paulo - ARTESP;
II - para a Secretaria de Energia e Mineração, a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP.
Artigo 2º - As funções previstas nos incisos adiante indicados do artigo 2º do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015, ficam transferidas na seguinte conformidade:
I - no inciso XVI, para o campo funcional da Secretaria de Logística e Transportes;
II - no inciso XVII, para o campo funcional da Secretaria de Energia e Mineração.
Artigo 3º - As Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - do Decreto nº 61.035, de 1º de janeiro de 2015, as alíneas “a” e “b” do inciso I do artigo 6º;
II - do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015, os itens 1 e 2 do § 4º do artigo 3º.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Mário Mondolfo
Secretário de Logística e Transportes
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário de Energia e Mineração
Rogerio Ceron de Oliveira
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Maurício Juvenal
Secretário de Planejamento e Gestão
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Moacir Rossetti
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de maio de 2018.
(Publicado novamente por ter saído com incorreções)