Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.461, DE 11 DE JUNHO DE 2018

Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas estaduais nos dias da participação do Brasil na Copa do Mundo FIFA 2018

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018, a realizar-se na Rússia;
Considerando que no horário da realização dos jogos disputados pela Seleção Brasileira todas as atenções estarão voltadas para esse evento; e
Considerando, contudo, que o fechamento parcial das repartições públicas estaduais nos dias de jogos deve se efetuar sem redução das horas de trabalho semanal a que os servidores públicos estão sujeitos nos termos da legislação vigente,
Decreta:
Artigo 1º - O expediente das repartições públicas estaduais nos dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo FIFA 2018 fica disciplinado na seguinte conformidade:
I - nos dias em que os jogos se realizarem na parte da manhã, o expediente terá início a partir das 14:00h;
II - nos dias em que os jogos se realizarem no período da tarde, o expediente se encerrará às 12:00h.
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos, até 31 de outubro de 2018.
§ 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
Artigo 3º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados no artigo 1º deste decreto.
Artigo 4º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 5º - Os dirigentes das Autarquias estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Francisco Sérgio Ferreira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Jânio Francisco Benith
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Romildo de Pinho Campello
Secretário da Cultura
João Cury Neto
Secretário da Educação
Ricardo Daruiz Borsari
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Luiz Cláudio Rodrigues de Carvalho
Secretário da Fazenda
Nelson Luiz Baeta Neves Filho
Secretário da Habitação
Mário Mondolfo
Secretário de Logística e Transportes
Márcio Fernando Elias Rosa
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Maurício Benedini Brusadin
Secretário do Meio Ambiente
Gilberto Nascimento Júnior
Secretário de Desenvolvimento Social
Maurício Juvenal
Secretário de Planejamento e Gestão
Marco Antonio Zago
Secretário da Saúde

Mágino Alves Barbosa Filho
Secretário da Segurança Pública
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Clodoaldo Pelissioni
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Cícero Firmino da Silva
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Carlos Renato Cardoso Pires de Camargo
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário de Energia e Mineração
José Roberto Aprillanti Junior
Secretário de Turismo
Luiz Carlos Lopes
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de junho de 2018.