Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.528, DE 22 DE JUNHO DE 2018

Dispõe sobre o cancelamento de empenho inscrito em restos a pagar em exercícios anteriores a 2018 no âmbito do Poder Executivo e dá providências correlatas

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando as normas gerais de direito financeiro contidas na Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e as normas de finanças públicas fixadas na Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000,

Decreta:
Artigo 1º - Os órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autarquias, Universidades Estaduais, Fundações, Sociedades de Economia Mista classificadas como dependentes, terão cancelados os restos a pagar Processados e Não Processados referentes aos empenhos das contas “Restos a Pagar”, alusivas às fontes Tesouro e Desvinculação de Receitas de Estados e Municípios - DREM.
§ 1º - Excetuam-se do disposto no “caput” deste artigo as despesas aplicadas nas Funções 10 - Saúde e 12 - Educação.
§ 2º - Fica excluída do cancelamento de restos a pagar previstos no “caput” deste artigo, a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP.
Artigo 2º - Casos excepcionais, devidamente fundamentados, poderão ser encaminhados às Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda para análise e manifestação, no âmbito de suas atribuições.
Artigo 3º - Normas complementares para aplicação deste decreto poderão ser expedidas mediante resolução conjunta dos Secretários de Planejamento e Gestão e da Fazenda.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Francisco Sérgio Ferreira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Jânio Francisco Benith
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Romildo de Pinho Campello
Secretário da Cultura
João Cury Neto
Secretário da Educação
Ricardo Daruiz Borsari
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Luiz Cláudio Rodrigues de Carvalho
Secretário da Fazenda
Paulo Cesar Matheus da Silva
Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação
Mário Mondolfo
Secretário de Logística e Transportes
Márcio Fernando Elias Rosa
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Maurício Benedini Brusadin
Secretário do Meio Ambiente
Gilberto Nascimento Júnior
Secretário de Desenvolvimento Social
Maurício Juvenal
Secretário de Planejamento e Gestão
Marco Antonio Zago
Secretário da Saúde
Mágino Alves Barbosa Filho
Secretário da Segurança Pública
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Clodoaldo Pelissioni
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Cícero Firmino da Silva
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Carlos Renato Cardoso Pires de Camargo
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário de Energia e Mineração
José Roberto Aprillanti Junior
Secretário de Turismo
Linamara Rizzo Battistella
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de junho de 2018.