Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.534, DE 29 DE JUNHO DE 2018

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Energia e Mineração nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º, do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 63.384, de 9 de maio de 2018,
Decreta:
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Energia e Mineração:
I - Secretaria de Energia e Mineração;

II - Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP;

III - Companhia Energética de São Paulo - CESP;
IV - EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A.
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Energia e Mineração:
I - Gabinete do Secretário;
II - Departamento de Administração.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 61.660, de 26 de novembro de 2015.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Maurício Juvenal
Secretário de Planejamento e Gestão
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 29 de junho de 2018.