Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.578, DE 04 DE JULHO DE 2018

Transfere os cargos vagos que especifica e dá providências correlatas

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,


Decreta:


Artigo 1º - Ficam transferidos para a Secretaria da Cultura, os cargos vagos constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto.


Artigo 2º - Ficam os Secretários de Estado autorizados a procederem mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes do anexo a que alude o artigo anterior:

I - nome do servidor;

II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo, no que se refere ao provimento ou vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.


Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.


Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Romildo de Pinho Campello
Secretário da Cultura
Carlos Renato Cardoso Pires de Camargo
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de julho de 2018.



ANEXO
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 63.578, de 4 de julho de 2018