Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.589, DE 06 DE JULHO DE 2018

Cria, na Secretaria de Estado da Saúde, o Hospital das Clínicas de Bauru - HCB, e dá providências correlatas

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1º - Fica criado, diretamente subordinado à Coordenadoria de Serviços de Saúde - CSS, da Secretaria da Saúde, o Hospital das Clínicas de Bauru - HCB.


Artigo 2º - O Hospital das Clínicas de Bauru - HCB integrará o Sistema Único de Saúde - SUS e terá por finalidade:

I - prestação de assistência hospitalar e ambulatorial, nas diversas áreas clínicas, visando à promoção, ao tratamento e à reabilitação da saúde da população;
II - servir de campo para:
a) o ensino e o treinamento de cursos de graduação e pós-graduação nas áreas relacionadas com as ciências da saúde da Universidade de São Paulo - USP, na região de Bauru e de outras escolas superiores locais;
b) o aperfeiçoamento de profissionais, técnicos e estudantes da área da saúde e relacionadas, possibilitando a realização de pesquisas, estágios e cursos de pós-graduação;
c) a investigação científica e inovações tecnológicas em saúde.
§ 1º - Caberá ao Hospital das Clínicas de Bauru - HCB as atribuições de assistência à saúde atualmente prestadas pelo Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofacias da Universidade de São Paulo - HRAC/USP.
§ 2º - As atribuições previstas neste artigo serão assumidas pela Secretaria da Saúde após a celebração de acordo de cooperação técnica com a Universidade de São Paulo, que constará de instrumento jurídico próprio elaborado entre as áreas técnicas da Pasta da Saúde e da Universidade, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de publicação deste decreto.
§ 3º - Para a consecução das atribuições previstas neste artigo, fica a Secretaria da Saúde autorizada a receber, da Universidade de São Paulo, mediante cessão de uso, a ser oportunamente formalizada, os prédios e a infraestrutura atualmente destinada ao Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais da Universidade de São Paulo- HRAC/USP.


Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Marco Antonio Zago
Secretário da Saúde
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de julho de 2018.