MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - A alínea “a” do inciso II do artigo 5º do Decreto nº 42.604, de 9 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“a) Secretaria de Planejamento e Gestão;”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de agosto de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Luiz Cláudio Rodrigues de Carvalho
Secretário da Fazenda
Gustavo Carvalho Tapia Lira
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e Gestão
Maurício Juvenal
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 10 de agosto de 2018.