MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 61.928, de 12 de abril de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - O § 1º do artigo 1º:
“§ 1º - O fornecimento a que se refere o “caput” deste artigo compreende a aquisição de alimentos ou gêneros alimentícios e o seu preparo, distribuição e oferecimento aos alunos no ambiente escolar durante o período letivo do ano de exercício, incluídos todos os insumos para tanto necessários, observadas as normas de execução técnica, administrativa e financeira previstas neste decreto.”; (NR)
II - O § 5º do artigo 3º:
“§ 5º - Para suprir necessidade de municípios com IDHM inferior a 0,720 ou com até cinco mil habitantes, conforme levantamentos oficiais, a Secretaria da Educação fica também autorizada a transferir alimentos, gêneros alimentícios ou recursos financeiros equivalentes, em complementação aos repasses ajustados, desde que previsto no plano de trabalho.”; (NR)
III - O inciso II do artigo 4º:
“II - comprovar que possui organização administrativa estruturada para realizar, direta ou indiretamente, com eficiência, as atividades relacionadas à alimentação escolar;”. (NR)
Artigo 2º - A alínea “b” do inciso I da Cláusula Segunda do instrumento padrão de convênio veiculado no Anexo Único do Decreto nº 61.928, de 12 de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“b) manter organização administrativa estruturada para realizar, direta ou indiretamente, com eficiência, as atividades relacionadas à alimentação escolar;”. (NR)
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - o § 2º do artigo 3º do Decreto nº 61.928, de 12 de abril de 2016;
II - o Decreto nº 62.158, de 24 de agosto de 2016.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 2018
MÁRCIO FRANÇA
João Cury Neto
Secretário da Educação
Maurício Juvenal
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de agosto de 2018.