Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.763, DE 22 DE OUTUBRO DE 2018

Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Ambulatório Médico de Especialidades Presidente Venceslau - AME Presidente Venceslau, e dá providências correlatas

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado à Coordenadoria de Serviços de Saúde, o Ambulatório Médico de Especialidades Presidente Venceslau - AME Presidente Venceslau, no Município de Presidente Venceslau, a integrar a Rede de Ambulatórios Médicos Especializados - AME, do Sistema Único de Saúde - SUS, no Estado de São Paulo.
Artigo 2º - O Ambulatório Médico de Especialidades Presidente Venceslau - AME Presidente Venceslau tem por finalidade a realização de consultas, exames de apoio diagnósticos e cirurgias ambulatoriais, visando a agilização dos resultados e a melhoria da qualidade dos serviços prestados a pacientes de unidades de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS/SP, no âmbito de sua área de abrangência.
Artigo 3º - A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção e implementação das providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados pelo Ambulatório Médico de Especialidades de Presidente Venceslau - AME Presidente Venceslau.
Artigo 4º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, fica acrescentado ao Anexo a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 63.519, de 20 de junho de 2018, o item 66, com a seguinte redação:
“66 - Ambulatório Médico de Especialidades Presidente Venceslau - AME Presidente Venceslau.”
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Marco Antonio Zago
Secretário da Saúde
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de outubro de 2018.