Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.789, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2018

Atribui competência para os fins que especifica

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica atribuída ao Secretário da Fazenda competência para decidir pedidos de dispensa de reposição de valores relativos a pagamentos indevidos de pensões, realizados pela São Paulo Previdência - SPPREV, pelo Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP e pela Caixa Beneficente da Polícia Militar - CBPM, observada a orientação da Procuradoria Geral do Estado.
Parágrafo único - Os processos encaminhados para o fim de que trata o “caput” deverão ser devidamente instruídos pela área técnica de origem e precedido de manifestação da Consultoria Jurídica da São Paulo Previdência - SPPREV.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Sergio Ricardo Ciavolih Mota
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de novembro de 2018.