Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.889, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018

Altera a classificação institucional da Casa Civil nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º, do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 63.816, de 14 de novembro de 2018,
Decreta:
Artigo 1º - Fica incluído no artigo 1º do Decreto nº 61.409, de 7 de agosto de 2015, o inciso XIII, com a seguinte redação:
“XIII- Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo - UNIVESP”.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Maurício Juvenal
Secretário de Planejamento e Gestão
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de dezembro de 2018.