MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada, com fundamento no artigo 38, § 4º, da Lei federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, a caducidade da parceria público-privada contratada pelo Estado de São Paulo, por intermédio de Secretaria dos Transportes Metropolitanos, com a Concessionária Move São Paulo S.A., objeto do Contrato de Concessão Patrocinada nº 015/2013, tendo por escopo a implantação e a operação do serviço público de transporte de passageiros da Linha 6 - Laranja - do sistema metroviário.
Artigo 2º - A caducidade de que trata o presente decreto produzirá efeitos a partir de 13 de agosto de 2019, permanecendo, até essa data, a Concessionária Move São Paulo S.A. responsável pelo cumprimento de todas as obrigações assumidas no contrato, em especial as necessárias à preservação da segurança dos imóveis vinculados à concessão e à estabilidade das obras neles realizadas, nos termos da cláusula 30.3 do contrato ao qual alude o artigo 1º deste decreto.
Parágrafo único - Deverão os órgãos competentes da Secretaria dos Transportes Metropolitanos adotar as providências necessárias ao cumprimento deste decreto, em atenção à orientação traçada pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Clodoaldo Pelissioni
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 12 de dezembro de 2018.
No referendo onde se lê:
Clodoaldo Pelissioni
Secretário dos Transportes Metropolitanos
leia-se:
Michael Sotelo Cerqueira
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes Metropolitanos