Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.915, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018

Declara a caducidade da parceria público-privada contratada pelo Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria dos Transportes Metropolitanos, com a Concessionária Move São Paulo S.A., tendo por objeto a implantação e a operação do serviço público de transporte de passageiros da Linha 6 - Laranja - do sistema metroviário

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada, com fundamento no artigo 38, § 4º, da Lei federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, a caducidade da parceria público-privada contratada pelo Estado de São Paulo, por intermédio de Secretaria dos Transportes Metropolitanos, com a Concessionária Move São Paulo S.A., objeto do Contrato de Concessão Patrocinada nº 015/2013, tendo por escopo a implantação e a operação do serviço público de transporte de passageiros da Linha 6 - Laranja - do sistema metroviário.
Artigo 2º - A caducidade de que trata o presente decreto produzirá efeitos a partir de 13 de agosto de 2019, permanecendo, até essa data, a Concessionária Move São Paulo S.A. responsável pelo cumprimento de todas as obrigações assumidas no contrato, em especial as necessárias à preservação da segurança dos imóveis vinculados à concessão e à estabilidade das obras neles realizadas, nos termos da cláusula 30.3 do contrato ao qual alude o artigo 1º deste decreto.
Parágrafo único - Deverão os órgãos competentes da Secretaria dos Transportes Metropolitanos adotar as providências necessárias ao cumprimento deste decreto, em atenção à orientação traçada pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Clodoaldo Pelissioni
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 12 de dezembro de 2018.



DECRETO Nº 63.915, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018

Retificação do D.O. de 13-12-2018

No referendo onde se lê:
Clodoaldo Pelissioni
Secretário dos Transportes Metropolitanos
leia-se:
Michael Sotelo Cerqueira
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes Metropolitanos