Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.919, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018

Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Ambulatório Médico de Especialidades de Guarujá - AME Guarujá, e dá providências correlatas

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado à Coordenadoria de Serviços de Saúde, o Ambulatório Médico de Especialidades de Guarujá - AME Guarujá, no Município de Guarujá, e passa a integrar a Rede de Ambulatórios Médicos Especializados - AME, do Sistema Único de Saúde - SUS, no Estado de São Paulo.
Artigo 2º - O Ambulatório Médico de Especialidades de Guarujá - AME Guarujá tem por finalidade a realização de consultas, exames de apoio diagnóstico e cirurgias ambulatoriais, visando a agilização dos resultados e a melhoria da qualidade dos serviços prestados a pacientes de unidades de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS/SP, no âmbito de sua área de abrangência.
Artigo 3º - A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção e a implementação das providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados pelo Ambulatório Médico de Especialidades de Guarujá - AME Guarujá.
Artigo 4º - Em decorrência do disposto no artigo 1º do presente decreto, fica acrescentado ao Anexo a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 63.519, de 20 de junho de 2018, o item 71, com a seguinte redação:
"71 - Ambulatório Médico de Especialidades - AME Guarujá.”.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Marco Antonio Zago
Secretário da Saúde
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 13 de dezembro de 2018.