Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.026, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

Dispõe sobre o pagamento de horas-aula nos cursos da Unidade do Arquivo Público do Estado - APESP, da Secretaria de Governo, nas atividades especificadas, e dá providências correlatas

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O servidor da administração direta, autárquica e fundacional do Estado de São Paulo, que atuar como instrutor, proferir palestras, conferências ou seminários, na Unidade do Arquivo Público do Estado - APESP, será retribuído pela prestação de serviço autônomo sob a forma de horas-aula, nos termos deste decreto.
Artigo 2º - O valor da hora-aula a que se refere o artigo 1º deste decreto será calculado mediante a aplicação de coeficiente sobre a Unidade Básica de Valor - UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, na seguinte conformidade:
I - 1,20 (um inteiro e vinte centésimos), por hora-aula ministrada em cursos considerados como de nível superior;
II - 0,75 (setenta e cinco centésimos), por hora-aula ministrada em cursos considerados como de nível médio;
III - 0,40 (quarenta centésimos), por hora-aula, quando atuar como monitor em sala de aula ou tutor em cursos a distância.
§ 1º - O limite máximo para pagamento da retribuição na forma deste artigo será de 40 (quarenta) horas-aula mensais.
§ 2º - O tempo correspondente às atividades que forem desenvolvidas durante o horário normal de trabalho e retribuídas nos termos deste decreto, deverá ser compensado, na forma a ser disciplinada em ato do titular da Secretaria de Estado, da Procuradoria Geral do Estado, da Autarquia ou da Fundação a
que o servidor estiver vinculado.
Artigo 3º - O pagamento das horas-aula de que trata este decreto será efetuado por crédito do valor correspondente em conta corrente em nome do servidor, descontados a contribuição previdenciária devida ao regime geral de previdência social e o imposto de renda retido na fonte, e emissão de Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA).
Artigo 4º - O servidor a que se refere o artigo 1º deste decreto, que participar da elaboração de conteúdo e material didático dos cursos da Unidade do Arquivo Público do Estado, será remunerado na forma de hora-aula, na seguinte conformidade:
I - pela preparação de conteúdo e material didático: o correspondente a 100% (cem por cento) do valor da hora-aula prevista para o curso em preparação, até o limite da carga horária do respectivo curso;
II - pela revisão e atualização de conteúdo e material didático: 50% (cinquenta por cento) do valor da hora-aula do curso ministrado, até o limite da carga horária do respectivo curso.
§ 1º - A retribuição prevista no inciso I deste artigo será paga uma única vez, quando da criação e elaboração do curso.
§ 2º - O valor dos trabalhos a que se referem os incisos I e II deste artigo, desenvolvidos por mais de um servidor será dividido por rateio simples pelo número de participantes.
§ 3º - As atividades de que trata este artigo deverão ser realizadas fora do horário normal de expediente, não havendo necessidade de compensação dessas horas, cabendo ao superior imediato do servidor fazer cumprir esta norma.
Artigo 5º - Excepcionalmente, no caso de profissionais de notório saber, a retribuição a que se refere este decreto poderá ser fixada em até 3 (três) vezes os coeficientes fixados no artigo 2º e nos incisos I e II do artigo 4º, mediante manifestação fundamentada do Diretor do Núcleo de Formação e Treinamento mencionado no artigo 7º, todos deste diploma legal.
Parágrafo único - Aplica-se ao disposto neste artigo o previsto nos §§ 1º e 2º do artigo 4º deste decreto.
Artigo 6º - O servidor em exercício na Unidade do Arquivo Público do Estado não poderá ser retribuído pela preparação, revisão ou atualização de conteúdo e material didático dos cursos, quando estas constituírem atividades ordinárias no desempenho de suas funções naquela unidade.
Artigo 7º - Para atuar como instrutor, proferir palestras, conferências ou seminários na Unidade do Arquivo Público do Estado, o servidor será convidado pelo Diretor do Núcleo de Formação e Treinamento, do Centro de Gestão Documental, do Departamento de Gestão do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo, da APESP, em articulação com o Centro de Assistência aos Municípios, do mesmo Departamento, para os cursos destinados aos agentes públicos municipais.

Parágrafo único - A liberação do servidor convidado, respeitado o interesse da Administração Pública, fica a critério do superior imediato, quando se tratar de curso a ser ministrado durante o horário normal de trabalho.
Artigo 8º - Poderão também ser convidadas pessoas que não mantenham vínculo com a administração direta, autárquica ou fundacional do Estado, para ministrar aulas, proferir palestras, conferências ou seminários, bem como para preparação de material didático dos cursos da Unidade do Arquivo Público do Estado.
Parágrafo único - A retribuição dos profissionais abrangidos no “caput” deste artigo será efetuada de acordo com o disposto no artigo 2º e nos incisos I e II do artigo 4º, ambos deste decreto.
Artigo 9º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente da Secretaria de Governo, com destinação para a Unidade do Arquivo Público do Estado.
Artigo 10 - Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Francisco Sérgio Ferreira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Vinicius Almeida Camarinha
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Romildo de Pinho Campello
Secretário da Cultura
João Cury Neto
Secretário da Educação
Ricardo Daruiz Borsari
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho
Secretário da Fazenda
Paulo Cesar Matheus da Silva
Secretário da Habitação
Mário Mondolfo
Secretário de Logística e Transportes
Márcio Fernando Elias Rosa
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Eduardo Trani
Secretário do Meio Ambiente
Gilberto Nascimento Silva Júnior
Secretário de Desenvolvimento Social
Maurício Juvenal
Secretário de Planejamento e Gestão
Marco Antonio Zago
Secretário da Saúde
Mágino Alves Barbosa Filho
Secretário da Segurança Pública
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Clodoaldo Pelissioni
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Cícero Firmino da Silva
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Carlos Renato Cardoso Pires de Camargo
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário de Energia e Mineração
Marco Aurelio Ubiali
Secretário de Turismo
Linamara Rizzo Battistella
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de dezembro de 2018.