Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.109, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2019

Cria os 6º, 7º, 8º e 9º Batalhões de Ações Especiais de Polícia (6º, 7º, 8º e 9º BAEPs), sediados em São Bernardo do Campo, São Paulo, Presidente Prudente e São José do Rio Preto, respectivamente, altera a redação dos dispositivos que especifica do Decreto nº 63.784, de 08 de novembro de 2018, que dispõe sobre a estruturação da Polícia Militar do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam criados, na Polícia Militar do Estado de São Paulo, como Órgãos de Execução, os seguintes Batalhões de Ações Especiais de Polícia:
I - o 6º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (6º BAEP), sediado em São Bernardo do Campo, subordinado ao Comando de Policiamento de Área Metropolitana-6 (CPA/M-6);
II - o 7º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (7º BAEP), sediado na Capital, subordinado ao Comando de Policiamento de Área Metropolitana-1 (CPA/M-1);
III - o 8º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (8º BAEP), sediado em Presidente Prudente, subordinado ao Comando de Policiamento do Interior-8 (CPI-8);
IV - o 9º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (9º BAEP), sediado em São José do Rio Preto, subordinado ao Comando de Policiamento do Interior-5 (CPI-5).
Artigo 2º - Ficam acrescidos os seguintes dispositivos ao Decreto nº 63.784, de 08 de novembro de 2018, com a seguinte redação:
I - a alínea “e” ao inciso I do artigo 7º:
“e) 7º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (7º BAEP): área sob a circunscrição do CPA/M-1;”;
II - a alínea “g” ao inciso I do artigo 8º:
“g) 6º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (6º BAEP), sediado em São Bernardo do Campo: área sob a circunscrição do CPA/M-6;”;
III - o inciso V ao artigo 13:
“V - 9º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (9º BAEP), sediado em São José do Rio Preto: área sob a circunscrição do CPI-5.”;
IV - o inciso V ao artigo 16:
“V - 8º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (8º BAEP), sediado em Presidente Prudente: área sob a circunscrição do CPI-8.”.
Artigo 3º - Os Anexos I e II do Decreto nº 63.784, de 8 de novembro de 2018, ficam substituídos pelos Anexos I e II deste decreto.
Artigo 4º - O Comandante Geral da Polícia Militar baixará os atos necessários à implantação das unidades criadas pelo artigo 1º deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de fevereiro de 2019
JOÃO DORIA
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de fevereiro de 2019.