JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica revogado o artigo 18 do Decreto nº 57.344, de 19 de setembro de 2011.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de setembro de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 2019
JOÃO DORIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de fevereiro de 2019.