Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.134, DE 13 DE MARÇO DE 2019

Altera o Decreto nº 59.851, de 28 de novembro de 2013, que dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, atualmente denominada Secretaria de Desenvolvimento Econômico

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto nos artigos 1º e 7º do Decreto nº 64.059, de 1º de janeiro de 2019,
Decreta:
Artigo 1º- Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 59.851, de 28 de novembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - do artigo 1º:
a) o “caput”:
“Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento Econômico:”; (NR)
b) o inciso I:
“I - Secretaria de Desenvolvimento Econômico;”; (NR)
II - do artigo 2º, o “caput”:
“Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Desenvolvimento Econômico:”.
Artigo 2º- Fica restabelecida a vigência do inciso XI do artigo 1º do Decreto nº 59.851, de 28 de novembro de 2013.
Artigo 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - o Decreto nº 63.889, de 5 de dezembro de 2018;
II - o Decreto nº 63.890, de 5 de dezembro de 2018.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 2019
JOÃO DORIA
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da asa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 13 de março de 2019.