Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.137, DE 13 DE MARÇO DE 2019

Homologa sumariamente, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto do Prefeito do Município de Santo André, que declarou situação de emergência em áreas do Município

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Senhor Secretário Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil,
Decreta:
Artigo 1º - Fica homologado sumariamente, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto Municipal nº 17.169, de 13 de março de 2019, que declarou situação de emergência em áreas do Município de Santo André, nos termos da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e da Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional.
Artigo 2º - Os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio à população das áreas afetadas daquele Município, mediante prévia articulação com a Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de março de 2019.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 2019
JOÃO DORIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 13 de março de 2019.