Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.165, DE 03 DE ABRIL DE 2019

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Fazenda e Planejamento nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto nos Decretos nº 54.486, de 26 de junho de 2009, nº 63.193, de 5 de fevereiro de 2018, nº 64.059, de 1º de janeiro de 2019, e nº 64.152, de 22 de março de 2019, que organiza a Secretaria da Fazenda e Planejamento,
Decreta:
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Fazenda e Planejamento:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Controladoria;
III - Subcoordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento;
IV - Subcoordenadoria de Consultoria Tributária e Contencioso Administrativo Tributário;
V - Coordenadoria de Planejamento e Orçamento - CPO;
VI - Coordenadoria da Administração Financeira - CAF;
VII - Coordenadoria de Gestão;
VIII - Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado - CRHE;
IX - Coordenadoria de Compras Eletrônicas - CCE;
X - Coordenadoria de Administração;
XI - Companhia Paulista de Parcerias - CPP;
XII - São Paulo Previdência - SPPREV;
XIII - Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo - SP-PPREVCOM;
XIV - DESENVOLVE SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A.;
XV - Companhia Paulista de Securitização - CPSEC;
XVI - Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP;
XVII - Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - COSESP;
XVIII - Fundo de Apoio a Contribuintes do Estado de São Paulo - FUNAC;
XIX - Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Social - FIDES;
XX - Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico - FIDEC;
XXI - Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo;

XXII - Fundo de Aval - FDA;
XXIII - Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Ribeira.
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria da Fazenda e Planejamento:
I - Gabinete do Secretário;
II - Corregedoria da Fiscalização Tributária - CORFISP;
III - Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos - DGEP;
IV - Unidade Gestora de Projetos - UGP.
Artigo 3º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Controladoria:
I - Gabinete do Coordenador da Controladoria;
II - Departamento de Controle e Avaliação - DCA.
Artigo 4º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Subcoordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento:
I - Gabinete do Subcoordenador de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento;
II - Diretoria de Fiscalização;
III - Diretoria de Arrecadação, Cobrança e Recuperação da Dívida;
IV - Diretoria de Inteligência de Dados;
V - Diretoria de Atendimento, Gestão e Conformidade;
VI - Delegacia Regional Tributária 1 - DRTC-I, em São Paulo;
VII - Delegacia Regional Tributária II - DRTC-II, em São Paulo;
VIII - Delegacia Regional Tributária III - DRTC-III, em São Paulo;
IX - Delegacia Regional Tributária 2 - DRT-2, em Santos;
X - Delegacia Regional Tributária 3 - DRT-3, em Taubaté;
XI - Delegacia Regional Tributária 4 - DRT-4, em Sorocaba;
XII - Delegacia Regional Tributária 5 - DRT-5, em Campinas;
XIII - Delegacia Regional Tributária 6 - DRT-6, em Ribeirão Preto;
XIV - Delegacia Regional Tributária 7 - DRT-7, em Bauru;
XV - Delegacia Regional Tributária 8 - DRT-8, em São José do Rio Preto;
XVI - Delegacia Regional Tributária 9 - DRT-9, em Araçatuba;
XVII - Delegacia Regional Tributária 10 - DRT-10, em Presidente Prudente;
XVIII - Delegacia Regional Tributária 11 - DRT-11, em Marília;
XIX - Delegacia Regional Tributária 12 - DRT-12, em São Bernardo do Campo;
XX - Delegacia Regional Tributária 13 - DRT-13, em Guarulhos;
XXI - Delegacia Regional Tributária 14 - DRT-14, em Osasco;
XXII - Delegacia Regional Tributária 15 - DRT-15, em Araraquara;
XXIII - Delegacia Regional Tributária 16 - DRT-16, em Jundiaí;
XXIV - Unidade Gestora de Projetos - UGP.
Artigo 5º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Subcoordenadoria de Consultoria Tributária e Contencioso Administrativo Tributário:
I - Gabinete do Subcoordenador de Consultoria Tributária e Contencioso Administrativo Tributário;
II - Consultoria Tributária - CT;
III - Tribunal de Impostos e Taxas - TIT;
IV - Delegacia Tributária de Julgamento 1 - DTJ-1, em São Paulo;
V - Delegacia Tributária de Julgamento 2 - DTJ-2, em Campinas;
VI - Delegacia Tributária de Julgamento 3 - DTJ-3, em Bauru;
VII - Diretoria de Representação Fiscal - DRF;
VIII - Representação Fiscal de São Paulo;
IX - Representação Fiscal de Campinas;
X - Representação Fiscal de Bauru.
Artigo 6º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Planejamento e Orçamento, o Gabinete do Coordenador da Coordenadoria de Planejamento e Orçamento.
Artigo 7º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria da Administração Financeira:
I - Gabinete do Coordenador da Administração Financeira;
II - Departamento de Finanças do Estado;
III - Contadoria Geral do Estado;
IV - Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE;
V - Departamento de Gestão da Dívida e Haveres do Estado;
VI - Departamento de Entidades Descentralizadas;
VII - Unidade Gestora de Projetos - UGP.
Artigo 8º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Gestão:
I - Departamento de Desenvolvimento Institucional;
II - Departamento Central de Transportes Internos;
III - Escola de Governo.
Artigo 9º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado:
I - Gabinete do Coordenador da Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado;
II - Departamento de Apoio Setorial I;
III - Departamento de Apoio Setorial II;
IV - Departamento de Apoio aos Sistemas e Processos de Recursos Humanos do Estado;
V - Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME.
Artigo 10 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Compras Eletrônicas:
I - Gabinete do Coordenador de Compras Eletrônicas;
II - Departamento de Compras Eletrônicas do Estado;
III - Departamento de Gestão e Padronização de Cadastros;
IV - Departamento de Qualidade e Pesquisas;
V - Unidade Gestora de Projetos - UGP.
Artigo 11 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Administração:
I - Gabinete do Coordenador de Administração;
II - Departamento de Recursos Humanos e de Gestão de Pessoas;
III - Departamento de Orçamento e Finanças;
IV - Departamento de Suprimentos e Infraestrutura;
V - Departamento de Tecnologia da Informação - DTI;
VI - Departamento de Administração Regional;
VII - Centro Regional de Administração de Santos;
VIII - Centro Regional de Administração de Taubaté;

IX - Centro Regional de Administração de Sorocaba;
X - Centro Regional de Administração de Campinas;
XI - Centro Regional de Administração de Ribeirão Preto;
XII - Centro Regional de Administração de Bauru;
XIII - Centro Regional de Administração de São José do Rio Preto;
XIV - Centro Regional de Administração de Araçatuba;
XV - Centro Regional de Administração de Presidente Prudente;
XVI - Centro Regional de Administração de Marília;
XVII - Centro Regional de Administração do ABCD;
XVIII - Centro Regional de Administração de Guarulhos;
XIX - Centro Regional de Administração de Osasco;
XX - Centro Regional de Administração de Araraquara;
XXI- Centro Regional de Administração de Jundiaí;
XXII - Unidade Gestora de Projetos - UGP.
Artigo 12 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - o Decreto nº 62.704, de 18 de julho de 2017;
II - o Decreto nº 62.239, de 6 de março de 2018;
III - o Decreto nº 63.289, de 21 de março de 2018;
IV - o Decreto nº 63.300, de 21 de março de 2018;
V - o Decreto nº 63.372, de 3 de maio de 2018;
VI - o Decreto nº 63.465, de 11 de junho de 2018.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 2019
JOÃO DORIA
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de abril de 2019.


Retificação do D.O. de 4-4-2019


No artigo 12, inciso II, leia-se como segue e não como constou:
II - o Decreto nº 63.239, de 6 de março de 2018;