Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.179, DE 11 DE ABRIL DE 2019

Dispõe sobre a organização e coordenação dos Jogos Regionais dos Idosos - JORI e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam transferidos da Secretaria de Governo, por meio do Fundo Social de Solidariedade, para a Secretaria de Esportes a organização e coordenação dos Jogos Regionais dos Idosos - JORI, que constituem conjunto de eventos realizados nos diversos Municípios do Estado de São Paulo, envolvendo a população idosa em atividades esportivas como meio de promoção da saúde e bem-estar.
Parágrafo único - O evento a que alude o “caput” deste artigo será realizado de acordo com normas e condições a serem estabelecidas mediante resolução conjunta dos Secretários de Governo, de Esportes, da Educação e de Desenvolvimento Social.
Artigo 2º - Para os fins de que trata o artigo 1º deste decreto, a Secretaria de Esportes poderá, observado o disposto no Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013, e nº 61.981, de 20 de maio de 2016:
I - representar o Estado na celebração de convênios ou instrumentos de parceria com pessoas jurídicas de direito público ou privado;
II - formalizar termos de cooperação com órgãos da Administração Pública direta.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso IV e o parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 61.115, de 5 de fevereiro de 2015.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 2019
JOÃO DORIA
Aildo Rodrigues Ferreira
Secretário de Esportes
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Celia Kochen Parnes
Secretária de Desenvolvimento Social
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de abril de 2019.


Retificação do D.O. de 12-4-2019


No artigo 1º, leia-se como segue e não como constou:
Artigo 1º - Ficam transferidos da Secretaria de Governo, por meio do Fundo Social de São Paulo - FUSSP, ...