Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.196, DE 24 DE ABRIL DE 2019

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Desenvolvimento Econômico nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto nos Decretos nº 64.059, de 1º de janeiro de 2019, e nº 64.150, de 21 de março de 2019,
Decreta:
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento Econômico:
I - Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
II - Universidade de São Paulo - USP;
III - Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP;
IV - Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - UNESP;
V - Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS;
VI - Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA;
VII - Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP;
VIII - Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP;
IX - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP;
X - Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo - UNIVESP;
XI - Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. - IPT;
XII- Fundo Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FUNCET.
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Desenvolvimento Econômico:
I - Gabinete do Secretário;
II - Subsecretaria de Empreendedorismo e da Micro e Pequena Empresa;
III - Subsecretaria do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO;
IV - Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Inovação;
V - Coordenadoria de Desenvolvimento Regional e Territorial;
VI - Coordenadoria de Ensino Técnico, Tecnológico e Profissionalizante;
VII - Coordenação de Ensino Superior;
VIII - Coordenadoria de Operações;
IX - Departamento de Administração e Finanças;
X - Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP do Programa de Fortalecimento da Competitividade das Empresas Localizadas em Arranjos Produtivos do Estado de São Paulo.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - o Decreto nº 59.659, de 25 de outubro de 2013;
II - o Decreto nº 59.851, de 28 de novembro de 2013;
III - o Decreto nº 61.811, de 19 de janeiro de 2016;
IV - o Decreto nº 64.134, de 13 de março de 2019.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 2019
JOÃO DORIA
Milton Luiz de Melo Santos
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de abril de 2019.