Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.290, DE 17 DE JUNHO DE 2019

Dispõe sobre a admissão na Ordem do Ipiranga

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga,
Decreta:
Artigo 1º - Fica admitido na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto nº 52.064, de 20 de junho de 1969, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 52.078, de 24 de junho de 1969, e alterações posteriores, no grau de Grã-Cruz, o senhor SERGIO FERNANDO MORO.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 2019
JOÃO DORIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da
Casa Civil Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de junho de 2019.